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Aviso (extrato) 166/2014, de 6 de Janeiro

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Sumário

Nulidade de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 166/2014

Nulidade da abertura de Procedimentos Concursais comuns

Torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal de Vila Viçosa de 4 de dezembro de 2013, foi declarada a nulidade superveniente da deliberação da Câmara Municipal de 14 de novembro de 2012, tendo em conta a informação jurídica emitida pela advogada desta Câmara Municipal, relativamente à abertura dos seguintes procedimentos concursais:

- Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento excecional de dez (10) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistentes Operacionais - Cantoneiros de Limpeza, aberto por deliberação da Assembleia Municipal realizada em 21 de dezembro de 2012 (Ref. E), sob proposta da Câmara Municipal realizada em reunião de 14 de novembro de 2012, e publicado através do aviso (extrato) n.º 5362/2013 no DR, 2.ª série, n.º 77 de 19 de abril, de 2013, na BEP com o código de oferta OE201304/0183 em 19/04/2013 e no Jornal Público de 21/04/2013;

- Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento excecional de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Nadador Salvador, aberto por deliberação da Assembleia Municipal realizada em 21 de dezembro de 2012 (Ref. D), sob proposta da Câmara Municipal realizada em reunião de 14 de novembro de 2012, e publicado através do aviso (extrato) n.º 5831/2013 no DR, 2.ª série, n.º 85 de 3 de maio de 2013, na BEP com o código de oferta OE201305/0017 em 03/05/2013 e no Jornal Público de 05/05/2013;

10 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

307464786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038021.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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