Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que na sequência de deliberação da Câmara Municipal datada do passado dia 18 de dezembro, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª série, o Programa Municipal de Incentivo à Natalidade.
23 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Programa Municipal de Incentivo à Natalidade
Artigo 1.º
Âmbito e objeto
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Vieira do Minho e visa a atribuição de apoio financeiro por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares carenciados recenseados no Concelho. Este apoio é materializado através de uma prestação única por cada nascimento.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiárias as pessoas isoladas ou os agregados familiares que residam e estejam recenseados há mais de um ano no Concelho de Vieira do Minho e que se enquadrem na seguinte tabela:
O montante da comparticipação será atribuído de acordo com a tabela abaixo discriminada:
(ver documento original)
Artigo 3.º
Apoio financeiro
a) Nascimento do 1.º filho - 700 (euro);
b) Nascimento do 2.º filho - 600 (euro);
c) Nascimento do 3 e seguintes filhos - 500 (euro).
Artigo 4.º
Candidatura
O pedido do apoio financeiro é feito no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Vieira do Minho, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento, disponibilizado pelos serviços municipais, devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão dos requerentes;
c) Atestado da Junta de freguesia que comprove a residência há mais de um ano e a composição do agregado familiar e ficha de eleitor emitida pela Comissão Recenseadora;
d) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo de registo.
Artigo 5.º
Prazo de candidatura
A candidatura ao Programa Municipal de Incentivo à Natalidade deverá ocorrer até 6 meses após a data de nascimento.
Artigo 6.º
Análise da candidatura
O processo de candidatura será analisado pelos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho, os quais devem dar resposta ao pedido no prazo máximo de 30 dias após a entrada da candidatura.
Artigo 7.º
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vieira do Minho, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos.
Artigos 8.º
Encargos
1 - Os encargos decorrentes da aplicação do presente regulamento serão assegurados através de verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal.
2 - Após a notificação do beneficiário da data em que poderá proceder ao levantamento do apoio financeiro, junto dos serviços camarários, aquele dispõe do prazo de cinco dias úteis, contados dessa data para o fazer, sob pena de caducidade do seu direito.
Artigo 9.º
Revisão do Regulamento
O presente regulamento pode ser alvo de revisões e alterações sempre que se considere pertinente e necessário.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente revisão entra em vigor 5 dias após a publicação em Edital da deliberação da sua aprovação.
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