Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Gouveia, na sua sessão ordinária realizada em 19 de dezembro de 2013, na sequência de proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 16 de dezembro de 2013, aprovou a alteração do artigo 31.º do Regulamento Orgânico do Município de Gouveia, publicado no Diário da República 2.ª série de 26 de agosto de 2013, que seguidamente se publica:
SUBSECÇÃO III
Divisão Socioeducativa, Cultural e Desportiva
"Artigo 31.º
Competências
...
5 - Compete ao Setor de Turismo, Lazer, Desporto e Cultura:
a) ...
b) Programar a construção ou reabilitação de equipamentos desportivos e elaborar a carta de equipamentos desportivos de Gouveia
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) Promover e gerir equipamentos coletivos municipais."
20 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Tadeu Marques.
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