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Portaria 656/99, de 28 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 148, de 28.06.1999, Pág. 9230
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Sumário

Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir 5 000 000 obrigações de valor nominal de E 5 (cinco ecus) cada uma, representadas em títulos de natureza escritural e ao portador, exclusivamente materializadas pela inscrição em contas abertas em nome dos respectivos títulares, destinadas a assegurar o equílibrio do orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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