Aviso (extrato) n.º 132/2014
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso (extrato) n.º 9487/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 141, de 24 de julho de 2013, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 18 de novembro de 2013, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., representada por Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo e Natacha Elisa Baixinho Meira, para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente da área da medicina geral e familiar, da carreira especial médica, ficando esta trabalhadora posicionada no nível remuneratório 45.º da respetiva categoria, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, com a remuneração correspondente a 2.746,24(euro), em regime de 40 horas semanais, e colocada no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central.
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR ex-vi n.º 2 e 3.º do artigo 73.º do RCTFP, o júri para o período experimental terá a seguinte composição:
Presidente: Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira - Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar e Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Central;
1.ª Vogal: Maria Virgínia Fernandes Munhá - Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar e Vogal do Conselho Clinico e de Saúde do ACES Lisboa Central, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.ª Vogal: Ana de Menezes Sanches - Assistente de Medicina Geral e Familiar do ACES Lisboa Central.
Vogais suplentes:
Ana Maria Miranda Simões Pedro Carvalho Rodrigues - Assistente Graduada de Medicina Geral de Familiar do ACES Lisboa Central;
Maria Teresa Gomes Alves Costa - Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar do ACES Lisboa Central.
O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no artigo 24.º, n.º 1 do Dec. Lei 177/2009 de 4 de agosto, e de acordo com o n.º 5 da cláusula 20.º do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009.
5 de dezembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Pedro Emanuel Ventura Alexandre.
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