A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Louvor 4/2014, de 6 de Janeiro

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Sumário

Louvor atribuído à subtenente 9101709, Ana Margarida Soares da Silva

Texto do documento

Louvor 4/2014

Louvo a Subtenente 9101709 Ana Margarida Soares da Silva pela extraordinária qualidade das funções desempenhadas, total dedicação ao serviço, permanente vontade de bem servir, elevada competência e brio profissional revelados durante cerca de quatro anos em que prestou serviço como elemento das Equipas de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

O seu espírito de missão e a sua inegável disponibilidade para o serviço em muito contribuiu para o regular funcionamento dos Centros de Divulgação de Defesa Nacional e a sua elevada capacidade de comunicação revelou-se essencial para que os jovens convocados ficassem esclarecidos sobre a finalidade do Dia da Defesa Nacional e com uma melhor imagem e conhecimento das Forças Armadas Portuguesas.

No desempenho das suas funções nesta Direção-Geral, evidenciou ser uma oficial com sólida formação tendo demonstrado, em todas as circunstâncias, uma conduta profissional irrepreensível e um excecional sentido do dever.

Militar aprumada e disciplinada manteve sempre na sua relação com superiores e pares uma postura leal e uma sã camaradagem, granjeando o respeito e consideração de todos os que com ela trabalharam.

Assim, pelas excecionais qualidades e virtudes militares, dotes de lealdade e competência profissional demonstradas, é de toda a justiça considerar os serviços prestados pela Subtenente Ana Silva como merecedores de público reconhecimento.

22 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

207487125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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