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Despacho 110-A/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Homologa as Metas Curriculares das disciplinas de Geografia, História e Ciências Naturais do 9º ano de escolaridade (3º Ciclo)

Texto do documento

Despacho 110-A/2014

O despacho 5306/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, retificado pela declaração de retificação n.º 669/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, procedeu à criação de um grupo de trabalho com a missão de levar a cabo a definição de metas curriculares para várias disciplinas do ensino básico e secundário. A atividade deste grupo de trabalho foi prorrogada pelo Despacho 7000/2013, de 30 de maio.

Concluídas as propostas relativas à Metas Curriculares das disciplinas de Geografia, História e Ciências Naturais do 9.º ano de escolaridade (3.º Ciclo), foram estas colocadas a discussão pública entre 4 de novembro e 2 de dezembro de 2013, tendo sido posteriormente ajustadas em função dos inúmeros e variados contributos formulados, nomeadamente, por professores e outros cidadãos interessados, associações de professores e sociedades científicas.

Assim, atendendo a que o trabalho referente à elaboração das referidas Metas se encontra concluído, determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, o seguinte:

1 - Homologo as Metas Curriculares das disciplinas de Geografia, História e Ciências Naturais do 9.º ano de escolaridade (3.º Ciclo), que ficam disponíveis no Portal do Governo de Portugal, em http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx, e na página da Direção-Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt/.

2 - As Metas Curriculares objeto do presente despacho constituem-se como orientações recomendadas para as disciplinas indicadas no número anterior, sendo posteriormente tornadas vinculativas nos termos previstos no Despacho 15971/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 242, de 16 de dezembro.

3 - O disposto no presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.

3 de janeiro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207510988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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