Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:
Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, se encontra afixado no placar do átrio de entrada do Departamento de Recursos Humanos e disponível na página eletrónica da câmara (www.cm-matosinhos.pt) as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados aos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, homologadas a 19 de dezembro de 2013, com vista ao preenchimento dos posto de trabalho referente a um técnico superior (área de Ciências de Informática /Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos), um técnico superior (área de Direito), um técnico superior (área de Línguas e Literaturas Modernas), um técnico superior (área de Administração Pública), aviso 6426/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013, e dos postos de trabalho referentes a um técnico superior (Engenharia Publicitária) e um técnico superior (área de Som e Imagem ou Comunicação Social), aviso 8640/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2013:
1 Técnico Superior (área de Ciências de Informática /Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos): 1.º Nelson Manuel Brito Costa Pereira - 15,35 valores;
1 Técnico Superior (área de Direito): 1.º Joaquim Soares Vieira - 14,67 valores;
1 Técnico Superior (área de Línguas e Literaturas Modernas): 1.º João Manuel Laranja Simões - 13,22 valores;
1 Técnico Superior (área de Administração Pública): 1.º Manuel Rodrigues Tomás Marques - 14,99 valores;
1 Técnico Superior (Engenharia Publicitária): 1.º Jorge Manuel Silva Santos - 14,92 valores;
1 Técnico Superior (área de Som e Imagem ou Comunicação Social): 1.º Rita Cláudia Micaelo Silva - 14,86 valores; 2.º Dulce Maria Dias Salvador - 14,74 valores.
Nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria referida em epígrafe, irá ser constituída reserva de recrutamento interno, para o procedimento de um técnico superior (área de Som e Imagem ou Comunicação Social) durante o prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, uma vez que a lista contém um número de candidatos aprovados superior à dos postos de trabalho a ocupar.
Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.
19/12/2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.
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