Regresso ao serviço de licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho de 13 de dezembro de 2013, foi autorizado o regresso ao serviço do trabalhador José Joaquim Silva Lourenço, em licença sem vencimento de longa duração, para a carreira/categoria de técnico superior, nos termos do artigo 235.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2013.
17 de dezembro de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Dr.ª Sandra Eunice Ramos de Almeida Brandão.
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