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Despacho (extrato) 107/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Revogação de decisões dos júris em procedimentos concursais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 107/2014

1 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, de 16 de dezembro de 2013, foram revogadas as decisões dos júris tomadas em 08 de outubro de 2013, pelas quais foram fixadas as listas de candidatos admitidos e excluídos, e foram anulados os resultados da aplicação do método de seleção de prova de conhecimentos, entretanto realizadas, nos seguintes procedimentos concursais:

Procedimento Concursal n.º 1/IPT/2013 para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, cujo Aviso 10.484/2013, foi publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23-8-2013;

Procedimento Concursal n.º 2/IPT/2013, para ocupação de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, cujo Aviso 10.464/2013, foi publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22-8-2013;

Procedimento Concursal n.º 3/IPT/2013 para ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, cujo Aviso 10.441/2013, foi publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21-8-2013;

2 - O teor do despacho e respetivos fundamentos estão disponíveis para consulta na área de cada um daqueles procedimentos concursais na página online do IPT, no endereço http://portal.ipt.pt/portal/portal/ConcursosRecrutamento

17 de dezembro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

207484063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 10 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Determina que não poderão as instituições de crédito cobrar pelas operações activas que estejam legalmente autorizadas a efectuar juros a taxas superiores a determinados limites.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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