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Aviso 49/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Lista dos trabalhadores que cessaram a relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação e lista dos trabalhadores que concluíram o período experimental com sucesso nos SSAP

Texto do documento

Aviso 49/2014

1 - Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea a) do artigo 248.º conjugado com a alínea c) do artigo 251.º, ambos do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se pública a lista dos trabalhadores que cessaram a relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação:

(ver documento original)

2 - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual, torna-se publico que, na sequência de procedimento concursal para ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal dos SSAP, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo identificados, tendo os mesmos concluído o respetivo período experimental com sucesso:

(ver documento original)

17 de dezembro de 2013. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

207483626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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