A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 83/99, de 30 de Junho

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Sumário

Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.

Texto do documento

Aviso 83/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.

Por nota de 27 de Abril de 1999 o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que, nos termos da Convenção, esta entrará em vigor para Macau em 26 de Julho de 1999.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 43201, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 229, de 1 de Outubro de 1960, e foi publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 44, de 29 de Outubro de 1960.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Junho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-01 - Decreto-Lei 43201 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para adesão, a Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951. Estabelece para o Governo Português no que respeita às obrigações assumidas na Convenção, que "os acontecimentos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 1951" se referem aos acontecimentos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 1951 na Europa. Formula por parte de Portugal reservas em relação aos nacionais do Brasil e, nas disposições da Convenção que se referem a dispensa de reciprocidade, ficam ressal (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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