Aviso 83/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.
Por nota de 27 de Abril de 1999 o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que, nos termos da Convenção, esta entrará em vigor para Macau em 26 de Julho de 1999.
A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 43201, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 229, de 1 de Outubro de 1960, e foi publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 44, de 29 de Outubro de 1960.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Junho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.