Aviso 81/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, assinada em Genebra em 7 de Setembro de 1956, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
Por nota de 27 de Abril de 1999 o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que a referida notificação produziu efeitos a partir dessa data.
A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42172, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 47, de 2 de Março de 1959, e foi publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 32, de 8 de Agosto de 1959.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Maio de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.