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Aviso 81/99, de 30 de Junho

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Sumário

Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, assinada em Genebra em 7 de Setembro de 1956, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.

Texto do documento

Aviso 81/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, assinada em Genebra em 7 de Setembro de 1956, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.

Por nota de 27 de Abril de 1999 o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que a referida notificação produziu efeitos a partir dessa data.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42172, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 47, de 2 de Março de 1959, e foi publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 32, de 8 de Agosto de 1959.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Maio de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-02 - Decreto-Lei 42172 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Secção da Organização das Nações Unidas

    Aprova para ratificação a Convenção Suplementar relativa à abolição da escravatura, do tráfico de escravos e das instituições e práticas análogas à escravatura, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho, assinada em Genebra em 7 de Setembro de 1956. Divulga a lista dos Estados signatários a esta Convenção em 1 de Março de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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