Portaria 481/99
de 30 de Junho
Estabelece o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/99, de 6 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 121, de 25 de Maio de 1999, que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deve emitir uma autorização de residência, pelo período de validade que vier a ser definido por decisão do Ministro da Administração Interna, aos cidadãos do Kosovo que beneficiem do estatuto de protecção temporária.
Assim, tendo em conta que importa documentar todos os cidadãos que permanecem em Portugal ao abrigo do citado estatuto, devido à situação de conflito armado que se verifica na República Federativa da Jugoslávia e que afecta especialmente a população albanesa da região do Kosovo, enquanto se mantiverem as condições que justifiquem tal permanência:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de título de residência anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 2 de Junho de 1999.
(ver modelo no documento original)