A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 152/99, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Ratifica a decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 5 de Junho de 1998, no que se refere ao aumento de capital do Banco.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 152/99
de 30 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 5 de Junho de 1998, no que se refere ao aumento do capital do Banco, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/99, em 16 de Abril de 1999.

Assinado em 11 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103743.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda