Decreto do Presidente da República n.º 152/99
de 30 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 5 de Junho de 1998, no que se refere ao aumento do capital do Banco, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/99, em 16 de Abril de 1999.
Assinado em 11 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.