Decreto do Presidente da República n.º 151/99
de 30 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo de Emenda ao Acordo de 28 de Junho de 1973 entre o Governo da República Portuguesa e o Conselho Federal Suíço Relativo aos Transportes Internacionais de Pessoas e de Mercadorias por Estrada, assinado em Lisboa em 18 de Setembro de 1998, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/99, em 16 de Abril de 1999.
Assinado em 18 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.