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Decreto do Presidente da República 151/99, de 30 de Junho

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Sumário

Ratifica o Protocolo de Emenda ao Acordo de 28 de Junho de 1973 entre o Governo da República Portuguesa e o Conselho Federal Suíço Relativo aos Transportes Internacionais de Pessoas e de Mercadorias por Estrada.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 151/99
de 30 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo de Emenda ao Acordo de 28 de Junho de 1973 entre o Governo da República Portuguesa e o Conselho Federal Suíço Relativo aos Transportes Internacionais de Pessoas e de Mercadorias por Estrada, assinado em Lisboa em 18 de Setembro de 1998, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/99, em 16 de Abril de 1999.

Assinado em 18 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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