Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/99
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/98, de 14 de Julho, que criou o grupo de missão para o desenvolvimento da educação e formação de adultos, determinou o seu funcionamento por um período de seis meses, decorridos os quais seria criada a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos.
Com vista a assegurar a continuidade das iniciativas desenvolvidas pelo grupo de missão na transição das respectivas incumbências para a Agência Nacional, importa manter o seu funcionamento até à efectiva constituição da entidade que lhe sucede.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Manter em funcionamento o grupo de missão para o desenvolvimento da educação e formação de adultos, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/98, de 14 de Julho, até 31 de Dezembro de 1999.
2 - Os efeitos da presente resolução reportam-se ao termo do prazo de funcionamento do grupo de missão fixado no n.º 11 da resolução referida no número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.