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Deliberação (extrato) 1527/2015, de 3 de Agosto

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Sumário

Deliberação sobre a alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1527/2015

No âmbito da autonomia pedagógica que o quadro legal em vigor confere às instituições de ensino superior, designadamente, os artigos n.º 71.º, 74.º e 105.º alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, o artigo n.º 9.º, alínea b) e do artigo 14.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, o Conselho Pedagógico da Escola Superior Agrária de Viseu, na sua reunião de 25/06/2015 aprovou, por maioria, a presente alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2015, alterado pela deliberação (extrato) n.º 525/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 abril de 2015, pela qual é alterado a alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 40.º

[...]

1 - [...]

a) Transitará para o 2.º ano o estudante que tenha aprovação a um número de unidades curriculares do 1.º ano que totalizem um mínimo de 40 ECTS.»

A presente alteração entra em vigor a partir da data de publicação no Diário da República.

21 de julho de 2015. - O Presidente, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

208812358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1036733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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