Deliberação (extrato) n.º 1527/2015
No âmbito da autonomia pedagógica que o quadro legal em vigor confere às instituições de ensino superior, designadamente, os artigos n.º 71.º, 74.º e 105.º alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, o artigo n.º 9.º, alínea b) e do artigo 14.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, o Conselho Pedagógico da Escola Superior Agrária de Viseu, na sua reunião de 25/06/2015 aprovou, por maioria, a presente alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2015, alterado pela deliberação (extrato) n.º 525/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 abril de 2015, pela qual é alterado a alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 40.º
[...]
1 - [...]
a) Transitará para o 2.º ano o estudante que tenha aprovação a um número de unidades curriculares do 1.º ano que totalizem um mínimo de 40 ECTS.»
A presente alteração entra em vigor a partir da data de publicação no Diário da República.
21 de julho de 2015. - O Presidente, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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