Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 6/99/A, de 24 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 145, de 24.06.1999, Pág. 3785
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Dá conhecimento do teor do relatório e respectivas conclusões da Comissão de Inquérito para Averiguação de Eventuais Irregularidades Ocorridas no Processo de Elaboração de Listas Concorrentes às Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais à Comissão Nacional de Eleições, ao Provedor de Justiça, à Procuradoria-Geral da República e à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/99/A
Comissão de Inquérito para Averiguação de Eventuais Irregularidades Ocorridas no Processo de Elaboração de Listas Concorrentes às Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais.

A Comissão de Inquérito para Averiguação de Eventuais Irregularidades Ocorridas no Processo de Elaboração de Listas Concorrentes às Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais terminou os seus trabalhos.

O relatório, as conclusões e a recomendação da Comissão foram já apreciados pela Assembleia Legislativa Regional.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovar a seguinte resolução:

Dar conhecimento do teor do relatório e respectivas conclusões da Comissão de Inquérito para Averiguação de Eventuais Irregularidades Ocorridas no Processo de Elaboração de Listas Concorrentes às Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais à Comissão Nacional de Eleições, ao Provedor de Justiça, à Procuradoria-Geral da República e à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, enviando-se, para tanto, a cada uma dessas instituições certidão daqueles documentos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda