Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/99/A
Recomenda ao Governo Regional um conjunto de medidas tendentes à resolução de problemas que se colocam no exercício de exploração da actividade de transportes públicos rodoviários em automóveis ligeiros de passageiros (táxis).
A Assembleia Legislativa Regional resolve, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo Regional o seguinte:
1 - Que crie uma linha de crédito com juros gradualmente bonificados destinada à aquisição de viaturas novas ou de viaturas usadas da gama alta com menos de três anos por parte de pessoas individuais ou colectivas que explorem a actividade de transportes públicos rodoviários em automóveis ligeiros de passageiros (táxis) e ainda a instalação de equipamentos que possibilitem a melhoria da qualidade do serviço prestado.
2 - Que promova um estudo, em colaboração com as câmaras municipais e associações de taxistas, com vista à adopção de uma indemnização, em montantes adequados à realidade de cada ilha, a quem, voluntariamente, de acordo com os critérios a fixar, queira aderir ao sistema de cancelamento da licença para o exercício da actividade.
3 - Que promova a isenção para os taxistas do pagamento da inspecção anual a que as suas viaturas estão sujeitas.
4 - Maior fiscalização em relação aos operadores turísticos que, para além dos transfers de e para o aeroporto, prestam serviços não autorizados, concorrentes com os dos táxis.
5 - Que, no âmbito do serviço de ambulâncias, garanta que as respectivas viaturas só prestem os serviços de que estão oficialmente incumbidas e não pratiquem deslocações que se afigurem como concorrentes dos transportes públicos de automóveis ligeiros de passageiros (táxis).
6 - Que promova uma efectiva e rigorosa fiscalização aos operadores de rent-a-car no que respeita à utilização por estes de condutores próprios, bem como o aluguer de viaturas por parte de empresas não autorizadas.
7 - Maior parcimónia na utilização de viaturas oficiais no transporte de agentes da Administração ou de técnicos e cidadãos sem direito a transporte oficial, nomeadamente quando se deslocam de e para os aeroportos da Região.
8 - Que promova a regulamentação das normas sobre a actividade dos táxis, dada a especificidade dos Açores.
9 - Maior fiscalização dos táxis relativamente a questões de apresentação, limpeza das viaturas e qualidade do serviço prestado.
10 - Que recomende às câmaras municipais a não atribuição de novas licenças para o exercício da actividade.
11 - Que estude a possibilidade de atribuição de um subsídio ao combustível utilizado por estes transportes públicos.
12 - Que proceda, com urgência, à actualização das tarifas em vigor.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.