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Resolução 5/99/A, de 24 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 145, de 24.06.1999, Pág. 3785
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Sumário

Recomenda ao Governo Regional um conjunto de medidas tendentes à resolução de problemas que se colocam no exercício de exploração da actividade de transportes públicos rodoviários em automóveis ligeiros de passageiros (táxis).

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/99/A
Recomenda ao Governo Regional um conjunto de medidas tendentes à resolução de problemas que se colocam no exercício de exploração da actividade de transportes públicos rodoviários em automóveis ligeiros de passageiros (táxis).

A Assembleia Legislativa Regional resolve, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo Regional o seguinte:

1 - Que crie uma linha de crédito com juros gradualmente bonificados destinada à aquisição de viaturas novas ou de viaturas usadas da gama alta com menos de três anos por parte de pessoas individuais ou colectivas que explorem a actividade de transportes públicos rodoviários em automóveis ligeiros de passageiros (táxis) e ainda a instalação de equipamentos que possibilitem a melhoria da qualidade do serviço prestado.

2 - Que promova um estudo, em colaboração com as câmaras municipais e associações de taxistas, com vista à adopção de uma indemnização, em montantes adequados à realidade de cada ilha, a quem, voluntariamente, de acordo com os critérios a fixar, queira aderir ao sistema de cancelamento da licença para o exercício da actividade.

3 - Que promova a isenção para os taxistas do pagamento da inspecção anual a que as suas viaturas estão sujeitas.

4 - Maior fiscalização em relação aos operadores turísticos que, para além dos transfers de e para o aeroporto, prestam serviços não autorizados, concorrentes com os dos táxis.

5 - Que, no âmbito do serviço de ambulâncias, garanta que as respectivas viaturas só prestem os serviços de que estão oficialmente incumbidas e não pratiquem deslocações que se afigurem como concorrentes dos transportes públicos de automóveis ligeiros de passageiros (táxis).

6 - Que promova uma efectiva e rigorosa fiscalização aos operadores de rent-a-car no que respeita à utilização por estes de condutores próprios, bem como o aluguer de viaturas por parte de empresas não autorizadas.

7 - Maior parcimónia na utilização de viaturas oficiais no transporte de agentes da Administração ou de técnicos e cidadãos sem direito a transporte oficial, nomeadamente quando se deslocam de e para os aeroportos da Região.

8 - Que promova a regulamentação das normas sobre a actividade dos táxis, dada a especificidade dos Açores.

9 - Maior fiscalização dos táxis relativamente a questões de apresentação, limpeza das viaturas e qualidade do serviço prestado.

10 - Que recomende às câmaras municipais a não atribuição de novas licenças para o exercício da actividade.

11 - Que estude a possibilidade de atribuição de um subsídio ao combustível utilizado por estes transportes públicos.

12 - Que proceda, com urgência, à actualização das tarifas em vigor.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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