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Resolução 4/99/A, de 24 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 145, de 24.06.1999, Pág. 3785
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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que, através dos serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, desenvolva todas as acções possíveis no sentido de ser encontrada uma forma legal e um estatuto apropriado que permitam que o estabelecimento de farmácia da freguesia de Santa Cruz reabra temporariamente.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/99/A
Sobre a reabertura da farmácia de Santa Cruz
Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais que lhe são próprias, a Assembleia Legislativa Regional resolve:

Recomendar ao Governo Regional que, através dos serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, desenvolva todas as acções possíveis no sentido de ser encontrada uma forma legal e um estatuto apropriado que permitam que o estabelecimento de farmácia da freguesia de Santa Cruz reabra temporariamente, até ser possível realizar o adequado concurso previsto na legislação aprovada.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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