Lei 55/99
de 24 de Junho
Elevação da vila de Macedo de Cavaleiros, no concelho de Macedo de Cavaleiros, à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
É elevada à categoria de cidade a vila de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Aprovada em 13 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 2 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.