Lei 54/99
   
   de 24 de Junho
   
   Elevação da vila de Póvoa de Santa Iria, no concelho de Vila Franca de Xira, à  categoria de cidade
  
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
   Artigo 1.º   
   A vila da Póvoa de Santa Iria, no concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à  categoria de cidade.
  
   Artigo 2.º   
   A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
   
   Aprovada em 13 de Maio de 1999.
   
   O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
   
   Promulgada em 2 de Junho de 1999.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendada em 9 de Junho de 1999.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.