Anúncio de procedimento n.º 4703/2015
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
504706322 - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)
Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Tomás da Fonseca, Torre G - 8.º Piso
Código postal: 1600 209
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 210052200
Fax: 00351 210052259
Endereço Eletrónico: geral@ersar.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Público Internacional para aquisição de serviços de validação de informação reportada, no âmbito da regulação da qualidade de serviço e regulação económica, à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pelas entidades gestoras
Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de validação da informação reportada, no âmbito da regulação da qualidade de serviço e regulação económica, à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pelas entidades gestoras
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 349000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79212000
Valor: 349000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO
Lote n.º 1
Designação do lote: Aquisição de serviços na «Região 1»
Descrição sucinta do objeto do lote: Aquisição de serviços de validação de informação reportada, no âmbito da regulação da qualidade de serviço e regulação económica, à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pelas entidades gestoras, na
Região 1, com um universo potencial não vinculativo de 63 entidades suscetíveis de ser auditadas, de acordo com a Figura e Lista
Nominativa descrita no Anexo I ao Programa do Concurso elaborado pela ERSAR no âmbito do presente procedimento
Preço base do lote: 78000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79212000
Lote n.º 2
Designação do lote: Aquisição de serviços na «Região 2»
Descrição sucinta do objeto do lote: Aquisição de serviços de validação de informação reportada, no âmbito da regulação da qualidade de serviço e regulação económica, à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pelas entidades gestoras, na
Região 2, com um universo potencial não vinculativo de 51 entidades suscetíveis de ser auditadas, de acordo com a Figura e Lista
Nominativa descrita no Anexo I ao Programa do Concurso elaborado pela ERSAR no âmbito do presente procedimento
Preço base do lote: 60500.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79212000
Lote n.º 3
Designação do lote: Aquisição de serviços na «Região 3»
Descrição sucinta do objeto do lote: Aquisição de serviços de validação de informação reportada, no âmbito da regulação da qualidade de serviço e regulação económica, à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pelas entidades gestoras, na
Região 3, com um universo potencial não vinculativo de 69 entidades suscetíveis de ser auditadas, de acordo com a Figura e Lista
Nominativa descrita no Anexo I ao Programa do Concurso elaborado pela ERSAR no âmbito do presente procedimento
Preço base do lote: 79500.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79212000
Lote n.º 4
Designação do lote: Aquisição de serviços na «Região 4»
Descrição sucinta do objeto do lote: Aquisição de serviços de validação de informação reportada, no âmbito da regulação da qualidade de serviço e regulação económica, à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pelas entidades gestoras, na
Região 4, com um universo potencial não vinculativo de 44 entidades suscetíveis de ser auditadas, de acordo com a Figura e Lista
Nominativa descrita no Anexo I ao Programa do Concurso elaborado pela ERSAR no âmbito do presente procedimento
Preço base do lote: 50000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79212000
Lote n.º 5
Designação do lote: Aquisição de serviços na «Região 5»
Descrição sucinta do objeto do lote: Aquisição de serviços de validação de informação reportada, no âmbito da regulação da qualidade de serviço e regulação económica, à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pelas entidades gestoras, na
Região 5, com um universo potencial não vinculativo de 58 entidades suscetíveis de ser auditadas, de acordo com a Figura e Lista
Nominativa descrita no Anexo I ao Programa do Concurso elaborado pela ERSAR no âmbito do presente procedimento
Preço base do lote: 81000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79212000
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O local da prestação dos serviços serão as instalações das entidades gestoras a auditar, as instalações da entidade adjudicatária, bem como as instalações da entidade adjudicante
País: PORTUGAL
Distrito: Todos
Concelho: Todos
Código NUTS: PTZZZ
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 120 dias a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
8.1. O adjudicatário deve entregar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos nos n.os 1 e 4 do artigo 81.º do CCP, a saber: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do CCP; b) Documentos comprovativos em como: i. Não foi condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoa singular, ou, no caso de se tratar de pessoa coletiva, não tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência da mesma e estes se encontrem em efetividade de funções; ii. Tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; iii. Tem a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; iv. Não foi condenado por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoa singular, ou, no caso de se tratar de pessoa coletiva, não tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência da mesma e estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação:
- Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do
Conselho;
- Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º
98/742/JAI, do Conselho;
- Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
- Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. c) Certidão do Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou documento equivalente válido em qualquer Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu no caso de não ser possível apresentar o referido na alínea anterior.
8.2. Caso sejam detetadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário nos termos do disposto no número anterior será concedido um prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis destinados ao seu suprimento, sob pena de caducidade da adjudicação, nos termos do disposto no artigo 86.º do CCP.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)
Endereço desse serviço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Tomás da Fonseca, Torre G - 8.º Piso
Código postal: 1600 209
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 210052200
Fax: 00351 210052259
Endereço Eletrónico: geral@ersar.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
AnoGov (http://www.anogov.com/)
Link de contexto: www.anogov.com
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 23 : 59 do 47 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
150 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 12.1. O critério de adjudicação será o da proposta economicamente mais vantajosa, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP.
12.2. A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, densificado nos seguintes fatores e subfatores e respetivos coeficientes de ponderação elencados infra:
Fatores e Subfatores de apreciação | Sigla | Ponderação (%)
Valia Técnica da Proposta | VTP | 50
Metodologia para a Realização dos Trabalhos | MRT | 50
Planeamento dos trabalhos | PT | 30
Número de Auditores | NA | 20
Preço Global | PG | 35
Prazo de Execução da Fase 2 | PEF2 | 15
12.3. As propostas dos concorrentes serão analisadas e avaliadas e, em função disso, hierarquizadas por ordem decrescente de pontuação, calculadas de acordo com a fórmula constante do número seguinte.
12.4. À pontuação obtida nos diferentes fatores e subfatores serão aplicados os respetivos coeficientes de ponderação, resultando a pontuação final (PF) para avaliação das propostas de acordo com a seguinte fórmula:
PF = VTP x 50% + PG x 35% + PEF2 x 15%
Onde, PF = Pontuação Final atribuída a cada concorrente
VTP = Valia Técnica da Proposta
PG = Preço Global
PEF2 = Prazo de Execução da Fase 2
12.5. A metodologia de avaliação dos fatores e subfatores de apreciação será efetuada nos seguintes moldes:
- Fator Valia Técnica da Proposta (VTP) - 50%
A avaliação deste fator será efetuada com base na seguinte fórmula:
VTP = MRT x 50% + PT x 30% + NA x 20%
Onde, VTP = Valia Técnica da Proposta
MRT = Metodologia para a Realização dos Trabalhos
PT = Planeamento dos Trabalhos
NA = Número de Auditores
Na avaliação deste fator ter-se-á em consideração os atributos das propostas no que respeita ao seguinte:
- Modo de organização da prestação dos serviços (explicitando o seu faseamento, duração de cada fase e principais tarefas a realizar), carga de auditoria por elemento da equipa e horas de auditor por cada fase, tendo por base as especificidades descritas no Programa do
Concurso e no Caderno de Encargos;
- Metodologia para a realização dos trabalhos, devendo, para tal desiderato, ser considerada a metodologia e os documentos a entregar em cada uma das fases de realização do trabalho, tendo por base as especificidades descritas no Caderno de Encargos
A avaliação dos subfatores será efetuada com base nas seguintes fórmulas:
MRT = MRT1 + MRT2
Onde, MRT = Metodologia para a Realização dos Trabalhos
MRT1 = Número de Pontos atribuídos de acordo com a descrição infra intitulada «Procedimentos entre o coordenador do projeto e a equipa auditora»
MRT2 = Número de Pontos atribuídos de acordo com a descrição infra intitulada «Procedimentos entre o coordenador do projeto e a
ERSAR»
Relativamente a este subfator as propostas serão pontuadas entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, resultando a Pontuação do somatório dos pontos assim atribuídos com base nos seguintes 2 (dois) conjuntos ordenados de descritores de valorização:
- Procedimentos entre o coordenador do projeto e a equipa auditora
(5 pontos) A Metodologia descreve os procedimentos entre o coordenador do projeto e a equipa auditora para todas as Fases previstas no n.º 2 da Cláusula Trigésima Quarta do Caderno de Encargos
(2,5 pontos) A Metodologia descreve os procedimentos entre o coordenador do projeto e a equipa auditora para algumas das Fases previstas no n.º 2 da Cláusula Trigésima Quarta do Caderno de Encargos
(0 pontos) A Metodologia não descreve os procedimentos entre o coordenador do projeto e a equipa auditora para as Fases previstas no n.º 2 da Cláusula Trigésima Quarta do Caderno de Encargos
- Procedimentos entre o coordenador do projeto e a ERSAR
(5 pontos) A Metodologia descreve os procedimentos entre o coordenador do projeto e a ERSAR de modo a garantir o cumprimento dos prazos e a entrega dos documentos previstos para todas as Fases previstas no n.º 1 da Cláusula Trigésima Quinta do Cadernos de
Encargos
(2,5 pontos) A Metodologia descreve os procedimentos entre o coordenador do projeto e a ERSAR de modo a garantir o cumprimento dos prazos e a entrega dos documentos previstos para algumas Fases previstas no n.º 1 da Cláusula Trigésima Quinta do Cadernos de
Encargos
(0 pontos) A Metodologia não descreve os procedimentos entre o coordenador do projeto e a ERSAR de modo a garantir o cumprimento dos prazos e a entrega dos documentos previstos no n.º 1 da Cláusula Trigésima Quinta do Cadernos de Encargos
PT = PT1
Onde, PT = Planeamento dos Trabalhos
PT1 = Número de Pontos atribuídos de acordo com a descrição infra intitulada «Planeamento dos Trabalhos»
A escala de pontuação para a avaliação parcial do subfator Planeamento dos Trabalhos será de 0 (zero) a 10 (dez), atribuída com base no seguinte conjunto ordenado de descritores de valorização dos atributos das propostas:
- Planeamento dos Trabalhos
(10 pontos) O cronograma apresenta todas as fases do trabalho, sem erros e coerente com a Metodologia apresentada
(5 pontos) O cronograma descreve todas as fases do trabalho, no entanto, apresenta alguns erros mas que não inviabiliza a execução dos trabalhos e o cumprimento dos prazos
(0 pontos) O cronograma não apresenta todas as fases do trabalho ou
O cronograma descreve todas as fases do trabalho mas apresenta erros e incoerências com a Metodologia apresentada inviabilizando a execução dos trabalhos e cumprimento dos prazos
NA = NA1
Onde, NA = Número de Auditores
NA1 = Número de Pontos atribuídos de acordo com a descrição infra intitulada «Número de Auditores»
Na avaliação do subfator Número de Auditores será atribuída uma pontuação de valor igual ou menor que 10 (dez). A classificação, neste subfator, é atribuída pela aplicação das seguintes expressões:
- Número de Auditores
N.º de Auditores da área de ambiente | Pontuação
5 (n.º de auditores) | 8 (pontuação)
6 (n.º de auditores) | 9 (pontuação)
7 (n.º de auditores) | 10 (pontuação)
8 (n.º de auditores) | 7 (pontuação)
9 (n.º de auditores) | 6 (pontuação)
10 (n.º de auditores) | 5 (pontuação)
- Fator Preço Global (PG) - 35%
A avaliação deste fator será efetuada com base na seguinte fórmula:
PG = 10 - [(PPC / PBP)] x 10
Onde, PG = Preço Global
PPC = Preço Proposto pelo Concorrente
PBP = Preço Base do Procedimento
Serão excluídas as propostas cujo preço apresentado seja superior ao preço base do presente procedimento, ou que apresentem preço anormalmente baixo sem apresentação de documentos que contenham esclarecimentos justificativos, conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP.
Para efeitos do presente procedimento, considera-se que um preço é anormalmente baixo quando o valor for 75% ou mais inferior ao preço base do procedimento, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do CCP).
Nas situações em que seja apresentado um preço anormalmente baixo acompanhado dos esclarecimentos justificativos referidos no n.º 5 da Cláusula Décima Quarta, a entidade adjudicante, num juízo discricionário mas fundamentado, poderá:
- considerar a justificação válida e, consequentemente, admitir a proposta apresentada;
Ou, - não considerar as justificações válidas e, consequentemente, excluir a proposta apresentada.
- Fator Prazo de Execução da Fase 2 (PEF2) - 15%
A avaliação deste fator será efetuada com base na seguinte fórmula:
PEF2 = -0,2x + 19 quando 45 <= Pc <= 50
PEF2 = -0,6x + 39 quando 51 <= Pc <= 65
Onde, PEF2 = Nota do Fator «Prazo de Execução da Fase 2» x = Número de dias de execução da Fase 2
Pc = Prazo estabelecido para a Fase 2
12.6. Tendo presente o critério de adjudicação e o modelo de avaliação definido, se da agregação dos resultados da avaliação parcial dos fatores elementares resultar uma classificação final que ordene, em primeiro lugar, mais do que uma proposta, serão considerados, para efeitos de desempate, os seguintes critérios:
I. Será ordenada, em primeiro lugar, a proposta que obtiver pontuação mais elevada no fator de avaliação «Valia Técnica da Proposta»;
II. Se da aplicação do critério definido na alínea anterior a situação de empate subsistir, será ordenada, em primeiro lugar, a proposta que apresentar o mais baixo preço;
III. Em último caso, será ordenada, em primeiro lugar, a proposta que tiver sido apresentada mais cedo.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR)
Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Tomás da Fonseca, Torre G - 8.º Piso
Código postal: 1600 209
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 210052200
Fax: 00351 210052259
Endereço Eletrónico: geral@ersar.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2015/07/31
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Orlando José Manuel de Castro e Borges
Cargo: Presidente do Conselho de Administração da ERSAR
408834674