Portaria 508/71, de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 221/1971, Série I de 1971-09-18.
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Data:
1971-09-18
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Estabelece diversas normas relativas ao funcionamentoda Escola de Fuzileiros.
Portaria 508/71
de 18 de Setembro
Considerando a conveniência de estabelecer diversas normas relativas ao funcionamento da Escola de Fuzileiros que, pela sua importância, não podem figurar exclusivamente no regulamento interno da mesma Escola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1. O cargo de comandante da Escola de Fuzileiros é exercido por um capitão-de-mar-e-guerra das classes de marinha ou de fuzileiros.
2. Os cargos de imediato e de director da instrução da Escola de Fuzileiros serão exercidos por capitães-de-fragata das classes de marinha ou de fuzileiros, devendo o primeiro ser mais antigo que o segundo.
3. Na Escola de Fuzileiros funciona o Gabinete de Estudos da Luta Contra a Subversão (G. E. L. C. S.), destinado ao estudo e informação de todos os assuntos relativos à luta contra a subversão que interessam à Armada.
4. O director do Gabinete de Estudos a que se refere o número anterior depende directamente do vice-chefe do Estado-Maior da Armada nos aspectos das actividades do mesmo Gabinete que transcendam o âmbito da Escola de Fuzileiros.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/18/plain-103482.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/103482.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1994-09-01 -
Decreto Regulamentar
29/94 -
Ministério da Defesa Nacional
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CORPO DE FUZILEIROS, DA ESCOLA DE FUZILEIROS, DA BASE DE FUZILEIROS E DAS FORÇAS E UNIDADES DE FUZILEIROS DA MARINHA (BATALHAO LIGEIRO DE DESEMBRAQUE, BATALHAO DE FUZILEIROS, UNIDADE DE POLÍCIA NAVAL, DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS, UNIDADE DE MEIOS DE DESEMBARQUE, COMPANHIA DE APOIO DE FOGOS E COMPANHIA DE APOIO DE TRANSPORTES TACTICOS). OS REFERIDOS ÓRGÃOS ESTAO NA DEPENDENCIA DO COMANDO DO CORPO DE FUZILEIROS, O QUAL COMPREENDE O COMANDANTE DO CO (...)
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