A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 508/71, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece diversas normas relativas ao funcionamentoda Escola de Fuzileiros.

Texto do documento

Portaria 508/71

de 18 de Setembro

Considerando a conveniência de estabelecer diversas normas relativas ao funcionamento da Escola de Fuzileiros que, pela sua importância, não podem figurar exclusivamente no regulamento interno da mesma Escola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. O cargo de comandante da Escola de Fuzileiros é exercido por um capitão-de-mar-e-guerra das classes de marinha ou de fuzileiros.

2. Os cargos de imediato e de director da instrução da Escola de Fuzileiros serão exercidos por capitães-de-fragata das classes de marinha ou de fuzileiros, devendo o primeiro ser mais antigo que o segundo.

3. Na Escola de Fuzileiros funciona o Gabinete de Estudos da Luta Contra a Subversão (G. E. L. C. S.), destinado ao estudo e informação de todos os assuntos relativos à luta contra a subversão que interessam à Armada.

4. O director do Gabinete de Estudos a que se refere o número anterior depende directamente do vice-chefe do Estado-Maior da Armada nos aspectos das actividades do mesmo Gabinete que transcendam o âmbito da Escola de Fuzileiros.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/18/plain-103482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103482.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 29/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CORPO DE FUZILEIROS, DA ESCOLA DE FUZILEIROS, DA BASE DE FUZILEIROS E DAS FORÇAS E UNIDADES DE FUZILEIROS DA MARINHA (BATALHAO LIGEIRO DE DESEMBRAQUE, BATALHAO DE FUZILEIROS, UNIDADE DE POLÍCIA NAVAL, DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS, UNIDADE DE MEIOS DE DESEMBARQUE, COMPANHIA DE APOIO DE FOGOS E COMPANHIA DE APOIO DE TRANSPORTES TACTICOS). OS REFERIDOS ÓRGÃOS ESTAO NA DEPENDENCIA DO COMANDO DO CORPO DE FUZILEIROS, O QUAL COMPREENDE O COMANDANTE DO CO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda