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Portaria 23393, de 18 de Maio

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Sumário

Cria o Centro de Investigação Operacional da Armada (C.I.O.A.), que funcionará no âmbito do Estado-Maior da Armada, na dependência do vice-chefe do mesmo Estado-Maior.

Texto do documento

Portaria 23393

Considerando a necessidade de criar na Armada um centro de estudos de investigação operacional naval que concorra para a necessária reforma de métodos e processos de administração, que assista e aconselhe os responsáveis pelas decisões, quer no campo operacional, quer no da logística, e seguramente conduza a um aumento da produtividade dos serviços e a uma maior eficiência na utilização dos meios:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É criado o Centro de Investigação Operacional da Armada (C. I. O. A.), que funcionará no âmbito do Estado-Maior da Armada (E. M. A.), na dependência directa do

vice-chefe do Estado-Maior da Armada.

2.º O C. I. O. A. destina-se essencialmente a:

a) Acompanhar o progresso das modernas técnicas de investigação operacional e análise de sistemas em particular nos aspectos de maior interesse para a Marinha;

b) Realizar estudos e trabalhos de investigação operacional e análise de sistemas nos domínios das operações e da logística, designadamente os que visem à definição das necessidades operacionais futuras, à maximização do rendimento do material e à

minimização dos custos administrativos;

c) Coordenar e orientar a informação estatística naval de que carecer para a realização dos seus objectivos, relacionando, em especial, os parâmetros respeitantes a infra-estruturas, material, pessoal e actividades operacionais dos comandos, unidades,

serviços e estabelecimentos.

3.º O C. I. O. A. é dirigido por um oficial superior da Armada e nele prestarão serviço, como adjuntos ou como investigadores, os militares da Armada, do activo ou da reserva, e o pessoal civil do quadro do Ministério da Marinha, designado para esse fim.

4.º O pessoal do activo que prestar serviço no C. I. O. A. deverá ser habilitado com cursos de aperfeiçoamento em investigação operacional, estatística ou informativa, a realizar em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros; o pessoal da reserva ou os civis com a categoria de investigadores deverão dispor de licenciaturas adequadas aos

estudos a desenvolver no C. I. O. A.

5.º O C. I. O. A. disporá de três secções: a de estatística, a de investigação operacional e a de análise e programação, e de uma secretaria e arquivo.

Na resolução dos problemas que se lhe apresentem, o C. I. O. A. será apoiado pelos meios de processamento electrónico de dados existentes no Serviço Mecanográfico da

Armada.

6.º Enquanto não for fixada a sua lotação e não dispuser de instalações próprias e dos meios financeiros que lhe são necessários, o C. I. O. A. utilizará os recursos que lhe

forem dispensados pelo E. M. A.

Ministério da Marinha, 18 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/18/plain-103478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103478.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 25/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DE ANÁLISES E MÉTODOS DE APOIO A GESTÃO DA MARINHA (DGMAG) QUE E UM ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO DESTINADO A ASSEGURAR O APOIO TÉCNICO DA MARINHA EM MATÉRIA DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO, ANÁLISE OCUPACIONAL E MÉTODOS DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E INVESTIGAÇÃO OPERACIONAL. A DAMAG COMPREENDE: O DIRECTOR, O GABINETE DE APOIO TÉCNICO, A DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, A DIVISÃO DE DE SISTEMAS INFORMÁTICOS, O CENT (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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