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Decreto do Presidente da República 147/99, de 21 de Junho

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Sumário

Ratifica o Acordo Internacional de 1994 sobre as Madeiras Tropicais, adoptado em Genebra, em 26 de Janeiro de 1994, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento. O art. 48º do presente Acordo estabelece que, todas as disposições adoptadas por força do Acordo Internacional de 1983 sobre as Madeiras Tropicais, quer pela Organização ou um dos seus órgãos, quer em seu nome, que sejam aplicáveis na data de entrada em vigor do presente Acordo e relativamente às quais não esteja especificado que deixarão de produzir efeitos nesta data, continuarão a ser aplicáveis, salvo se forem alteradas pelas disposições do presente Acordo.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 147/99
de 21 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Internacional de 1994 sobre as Madeiras Tropicais, adoptado em Genebra, em 26 de Janeiro de 1994, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/99, em 26 de Março de 1999.

Assinado em 27 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103421.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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