Aviso 75/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio do representante permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, foi notificado o Director-Geral da UNESCO, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris em 14 de Dezembro de 1960, que a aplicação desta Convenção foi estendida ao território de Macau.
Por nota de 14 de Maio de 1999 o Director-Geral da UNESCO comunicou que, nos termos do seu artigo 15.º, a Convenção entrará em vigor para Macau em 30 de Julho de 1999.
A Convenção foi aprovada pelo Decreto 112/80, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1980. A Convenção foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/98, de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 14 de Julho de 1998, e no Boletim Oficial de Macau, 1.ª série, n.º 38, de 21 de Setembro de 1998.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 28 de Maio de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.