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Despacho (extrato) 8448/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Renovação de CTFP a Termo Resolutivo Certo com pessoal docente do IPG

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8448/2015

Por despacho de 21 de julho de 2015, do presidente do IPG, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de Marisa Filipa Ramos Teixeira, com a categoria de equiparada a assistente do 1.º triénio, em regime de dedicação exclusiva, índice remuneratório 100, atualizável nos termos legais, no período de 01 de agosto de 2015 e 31 de julho de 2017.

Por despacho de 30 de março de 2015, do presidente do IPG, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de Dina da Conceição Baptista Teixeira, com a categoria de equiparada a professora adjunta, em regime de dedicação exclusiva, índice remuneratório 225, atualizável nos termos legais, no período de 06 de maio de 2015 a 05 de maio de 2017.

Por despacho de 18 de fevereiro de 2015, do presidente do IPG, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de Maria de Fátima Bartolomeu da Cruz Gonçalves, com a categoria de equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de dedicação exclusiva, índice remuneratório 140, atualizável nos termos legais, no período de 31 de março de 2015 e 30 de março de 2017.

Por despacho de 12 de dezembro de 2014, do presidente do IPG, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de Beatriz de Jesus Rebelo, com a categoria de equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de dedicação exclusiva, índice remuneratório 140, atualizável nos termos legais, no período de 04 de março de 2015 a 03 de março de 2017.

Por despacho de 02 de fevereiro de 2015, do presidente do IPG, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de António Albino Alves Dias, com a categoria de professor adjunto convidado, em regime de dedicação exclusiva, índice remuneratório 185, atualizável nos termos legais, no período de 1 de março de 2015 e 29 de fevereiro de 2016.

Por despacho de 12 de dezembro de 2014, do presidente do IPG, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de Paula Alexandra Cebola Amaro Rodrigues, com a categoria de equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de dedicação exclusiva, índice remuneratório 155, atualizável nos termos legais, no período de 16 de fevereiro de 2015 a 15 de fevereiro de 2017.

Por despacho de 15 de outubro de 2014, do presidente do IPG, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de Maria João Lino Silva Gomes, com a categoria de equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de dedicação exclusiva, índice remuneratório 155, atualizável nos termos legais, no período de 01 de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2017.

Por despacho de 21 de novembro de 2014, do presidente do IPG, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de Arlindo Augusto Marques Ferreira, com a categoria de equiparado a assistente do 2.º triénio, em regime de dedicação exclusiva, índice remuneratório 155, atualizável nos termos legais, no período de 14 de janeiro de 2015 a 13 de dezembro de 2017.

Por despacho de 12 de dezembro de 2014, do presidente do IPG, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de Teresa Maria Monteiro Felgueira, com a categoria de equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de dedicação exclusiva, índice remuneratório 155, atualizável nos termos legais, no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016.

20 de julho de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Constantino Mendes Rei.

208809248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033382.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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