Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 8432/2015, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aposentação/jubilação por limite de idade de Juiz Conselheiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8432/2015

Por despacho do Exmo. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, de 13 de julho de 2015, no uso de competência delegada, é o Exmo. Senhor Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Eduardo Maia Figueira da Costa, desligado do serviço para efeitos de aposentação/jubilação por limite de idade, com efeitos reportados a 04 de julho de 2015.

16 de julho de 2015. - O Vogal do Conselho Superior da Magistratura, Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães.

208811101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033357.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda