A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração (extrato) 157/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 16 de julho de 2015, a pedido da Câmara Municipal de Guimarães, declarou a utilidade pública da expropriação de várias parcelas

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 157/2015

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 16 de julho de 2015, a pedido da Câmara Municipal de Guimarães, declarou a utilidade pública da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à aquisição das parcelas destinadas à «Cidade Desportiva de Guimarães».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas I-000430-2015, de 22 de maio de 2015, e I-000621-2015, de 10 de julho de 2015, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.048.14/DMAJ, daquela Direção-Geral.

17 de julho de 2015. - A Diretora-Geral, Lucília Ferra.

(ver documento original)

208808227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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