Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 215/99, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Suspende por 90 dias a aplicação do Decreto Lei nº 128/99, de 21 de Abril, que exige a certificação dos varões de aço para betão armado, por não se encontrarem preenchidas todas as condições para a sua plena aplicação.

Texto do documento

Decreto-Lei 215/99
de 15 de Junho
Verificando-se que não se encontram preenchidas todas as condições para a plena aplicação do Decreto-Lei 128/99, de 21 de Abril, o Governo procede à sua suspensão.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
É suspensa a aplicação do Decreto-Lei 128/99, de 21 de Abril, pelo prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 28 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda