A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 215/99, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Suspende por 90 dias a aplicação do Decreto Lei nº 128/99, de 21 de Abril, que exige a certificação dos varões de aço para betão armado, por não se encontrarem preenchidas todas as condições para a sua plena aplicação.

Texto do documento

Decreto-Lei 215/99
de 15 de Junho
Verificando-se que não se encontram preenchidas todas as condições para a plena aplicação do Decreto-Lei 128/99, de 21 de Abril, o Governo procede à sua suspensão.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
É suspensa a aplicação do Decreto-Lei 128/99, de 21 de Abril, pelo prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 28 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda