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Resolução DD883, de 24 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 168, de 24.07.1985, Pág. 6835
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Sumário

Aprova a celebração de um contrato-programa entre o Estado e a CCFL - Companhia de Carris de Ferro de Lisboa e autoriza os Ministros das Finanças e Plano e do Equipamento Social a intervir na celebração desse contrato em representação do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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