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Declaração 4/99, de 11 de Junho

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Sumário

Declaração de apreciação das receitas e despesas da campanha com o referendo nacional de 28 de Junho de 1998. Publica em anexo o mapa dos montantes das receitas e despesas relativas à campanha para o referendo.

Texto do documento

Declaração 4/99
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 75.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições apreciou a legalidade das receitas e despesas apresentadas e a regularidade das contas da campanha para o referendo nacional de 28 de Junho de 1998.

2 - Tendo os resultados do referendo nacional sido publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 183, de 10 de Agosto de 1998, o prazo para a entrega das contas terminou em 9 de Novembro de 1998.

3 - Apresentaram as respectivas contas da campanha dentro do prazo legal os seguintes partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores: Partido Comunista Português, Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses, Partido Popular, Partido Popular Monárquico, Partido Socialista Revolucionário, União Democrática Popular, Aborto a Pedido? Não!, Juntos pela Vida, Plataforma Solidariedade e Vida e Vida Norte.

O Partido Social-Democrata (PPD/PSD) entregou declaração de que não recebeu nem despendeu qualquer quantia referente à campanha para o referendo.

O Partido Ecologista Os Verdes apresentou contas fora do prazo legal.
O partido Política XXI entregou, fora do prazo, declaração de que não teve quaisquer despesas ou receitas.

Não apresentou contas das suas actividades de campanha o Partido Socialista.
A CNE considerou não prestadas as contas dos três grupos Sim pela Tolerância, cujos primeiros subscritores eram Abílio Fernandes, Adélia Pinhão e Aida Franco, por não terem sido apresentadas nos termos do artigo 20.º da Lei 72/93 e do artigo 74.º da Lei 15-A/98.

Em anexo publicam-se os montantes das receitas e despesas de cada um dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores.

Comissão Nacional de Eleições, 4 de Maio de 1999. - O Presidente, Armando Pinto Bastos.


Mapa dos montantes das receitas e despesas relativos à campanha para o referendo nacional de 28 de Junho de 1998

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Lei 72/93 - Assembleia da República

    Regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Lei 15-A/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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