Declaração 4/99
   
   1 - Em cumprimento do disposto no artigo 75.º da Lei 15-A/98, de 3 de  Abril, a Comissão Nacional de Eleições apreciou a legalidade das receitas e  despesas apresentadas e a regularidade das contas da campanha para o referendo  nacional de 28 de Junho de 1998.
  
2 - Tendo os resultados do referendo nacional sido publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 183, de 10 de Agosto de 1998, o prazo para a entrega das contas terminou em 9 de Novembro de 1998.
3 - Apresentaram as respectivas contas da campanha dentro do prazo legal os seguintes partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores: Partido Comunista Português, Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses, Partido Popular, Partido Popular Monárquico, Partido Socialista Revolucionário, União Democrática Popular, Aborto a Pedido? Não!, Juntos pela Vida, Plataforma Solidariedade e Vida e Vida Norte.
O Partido Social-Democrata (PPD/PSD) entregou declaração de que não recebeu nem despendeu qualquer quantia referente à campanha para o referendo.
   O Partido Ecologista Os Verdes apresentou contas fora do prazo legal.
   
   O partido Política XXI entregou, fora do prazo, declaração de que não teve  quaisquer despesas ou receitas.
  
   Não apresentou contas das suas actividades de campanha o Partido Socialista.
   
   A CNE considerou não prestadas as contas dos três grupos Sim pela Tolerância,  cujos primeiros subscritores eram Abílio Fernandes, Adélia Pinhão e Aida  Franco, por não terem sido apresentadas nos termos do artigo 20.º da Lei 72/93 e do artigo 74.º da Lei 15-A/98.
  
Em anexo publicam-se os montantes das receitas e despesas de cada um dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores.
Comissão Nacional de Eleições, 4 de Maio de 1999. - O Presidente, Armando Pinto Bastos.
   
   Mapa dos montantes das receitas e despesas relativos à campanha para o  referendo nacional de 28 de Junho de 1998
  
   (ver mapa no documento original)