Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/99
Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do Porto um empréstimo até ao montante equivalente a EUR 42417435 (PTE 9100000000), destinado ao financiamento parcial da construção de uma central de incineração de resíduos sólidos na área metropolitana do Porto;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Considerando que foi emitido o parecer da Ministra do Ambiente de 12 de Março de 1999, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação:
Deverá ser prestada a garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros, ao empréstimo bancário, no montante de EUR 42417435 (PTE 9100000000), a contrair pela LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do Porto junto do Banco Europeu de Investimento, destinado ao financiamento parcial da construção de uma central de incineração de resíduos sólidos na área metropolitana do Porto, nas condições constantes da ficha técnica em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Ficha técnica
Mutuário: LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do Porto.
Mutuante: Banco Europeu de Investimento (BEI).
Finalidade: financiamento parcial do Projecto «LIPOR - Central de Incineração».
Montante: EUR 42417435 (PTE 9100000000).
Utilização: até 18 meses após a assinatura do contrato de empréstimo, numa ou mais tranches, a acordar com o BEI.
Prazo do empréstimo: 18 anos.
Carência: 8 anos.
Reembolso: 10 prestações anuais consecutivas, com início em 2007 e a última em 2017.
Taxa de juro: taxa aberta relativamente a cada uma das moedas a utilizar segundo os regimes de taxa fixa, taxa variável e taxa fixa revisível.
Juros: trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido.
Bonificação de juros: o equivalente a 2% a.a., tendo como referência a taxa de juro aplicada pelo BEI em euros com a duração de 10 anos com 2 anos de carência de capital, aplicada a um montante com um limite máximo de EUR 42417435.
Garante: República Portuguesa.
Taxa de garantia: nula.