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Declaração de Rectificação 10-T/99, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter rectificado o Decreto Lei 54/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno a Directiva nº 84/491/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Outubro, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 43, de 20 de Fevereiro de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-T/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 54/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, alínea B), no n.º 1.1, onde se lê «não deve exceder 100 (mi)g/l,» deve ler-se «não deve exceder 100 (eta)g/l,».

No n.º 1.2 da alínea B) do anexo, onde se lê «não deve exceder 20 (mi)g/l,» deve ler-se «não deve exceder 20 (eta)g/l,» e no n.º 2 da alínea B) do anexo, onde se lê «uma concentração total de HCH de 50 (mi)g/l.» deve ler-se «uma concentração total de HCH de 50 (eta)g/l.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 54/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para a ordem jurídica interna a Directiva 84/491/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Outubro, relativo aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano (HCH).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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