Declaração de Rectificação 10-T/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 54/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo, alínea B), no n.º 1.1, onde se lê «não deve exceder 100 (mi)g/l,» deve ler-se «não deve exceder 100 (eta)g/l,».
No n.º 1.2 da alínea B) do anexo, onde se lê «não deve exceder 20 (mi)g/l,» deve ler-se «não deve exceder 20 (eta)g/l,» e no n.º 2 da alínea B) do anexo, onde se lê «uma concentração total de HCH de 50 (mi)g/l.» deve ler-se «uma concentração total de HCH de 50 (eta)g/l.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.