Declaração de Rectificação 10-R/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 53/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na coluna dos «Valores limite» relativa ao «fabrico de baterias primárias e secundárias» da alínea A) do anexo, onde se lê «0,5 g de cádmio descarregado por quilograma de cádmio tratado (2).» deve ler-se «1,5 g de cádmio descarregado por quilograma de cádmio tratado (2).»
No n.º 3 da alínea A) do anexo, onde se lê «se o volume total das tinas de electrodeposição for inferior a 1,500 m3.» deve ler-se «se o volume total das tinas de electrodeposição for inferior a 1,5 m3.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.