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Declaração de Rectificação 10-R/99, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 53/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 83/513/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Setembro, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de cádmio, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 43, de 20 de Fevereiro de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-R/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 53/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na coluna dos «Valores limite» relativa ao «fabrico de baterias primárias e secundárias» da alínea A) do anexo, onde se lê «0,5 g de cádmio descarregado por quilograma de cádmio tratado (2).» deve ler-se «1,5 g de cádmio descarregado por quilograma de cádmio tratado (2).»

No n.º 3 da alínea A) do anexo, onde se lê «se o volume total das tinas de electrodeposição for inferior a 1,500 m3.» deve ler-se «se o volume total das tinas de electrodeposição for inferior a 1,5 m3.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 53/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para a ordem jurídica interna a directiva 83/513/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 26 de Setembro, relativa aos valores limite e aos obejctos de qualidade para as descargas de cádmio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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