Declaração de Rectificação 10-Q/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 137/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 10.º do caderno de encargos, onde se lê «mediante transferência bancária para a conta NIB n.º 0018000000888800172,» deve ler-se «mediante transferência bancária para a conta NIB n.º 001800000073888800172,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.