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Despacho Normativo 28/99, de 25 de Maio

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Sumário

Adita uma habilitação própria para a docência do 7.º ao 12.º anos de escolaridade ao elenco de habilitações próprias e suficientes para a docência no 1.º grupo do 3.º ciclo dos ensinos básico e secundário (código 11), constante do Despacho Normativo n.º 38/84, de 29 de Fevereiro, com as sucessivas alterações.

Texto do documento

Despacho Normativo 28/99
Considerando que a actualização da formação académica adequada do pessoal docente implica o alargamento das habilitações para a docência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário;

De acordo com o disposto no n.º 1 do Despacho Normativo 7/97, de 7 de Fevereiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 519-E2/99, de 29 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - No elenco das habilitações próprias e suficientes para a docência no 1.º grupo do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário (código 11), referido nos Despachos Normativos n.os 32/84, de 24 de Janeiro, rectificado por Declaração de Rectificação de 31 de Março de 1984, 1-A/95, de 6 de Janeiro, 10-B/98, rectificado pela Declaração de Rectificação de 26 de Fevereiro, e 1-A/99, rectificado por Declaração de Rectificação de 27 de Fevereiro, é aditada a habilitação própria constante do mapa anexo ao presente despacho normativo, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente diploma produz efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 1999.
Ministério da Educação, 3 de Maio de 1999. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.


MAPA
7.º a 12.º anos de escolaridade
(ver mapa anexo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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