Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 386/99, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa o prazo de cobrança do imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 1999, no período que decorre entre 1 de Junho e 15 de Julho do mesmo ano.

Texto do documento

Portaria 386/99
de 25 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte:

1.º O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 1999 será liquidado e pago durante o prazo que decorre de 1 de Junho a 15 de Julho do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2.º Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

3.º Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes:

a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente documentada pela competente entidade oficial.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, em 30 de Abril de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda