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Decreto-lei 29391, de 9 de Janeiro

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Sumário

Estabelece que não carece de autorização a transplantação de oliveiras, nem o arrancamento em caso de manifesta decrepitude.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1026.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 120/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece disposições quanto ao condicionamento do arranque de oliveiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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