Decreto-lei 29391, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1939, Série I de 1939-01-09.
- Data: 1939-01-09
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Sumário
Estabelece que não carece de autorização a transplantação de oliveiras, nem o arrancamento em caso de manifesta decrepitude.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1026.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1986-05-28 -
Decreto-Lei
120/86 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece disposições quanto ao condicionamento do arranque de oliveiras.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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