Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 364/99, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Publica a relação das verbas transferidas em 1998 para cada freguesia, relativas à satisfação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas.

Texto do documento

Portaria 364/99
de 19 de Maio
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1998):

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas transferidas em 1998 para cada freguesia relativas à satisfação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 7 de Maio de 1999.


ANEXO
Remunerações e encargos relativos ao regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia (1998)

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda