Portaria 364/99
de 19 de Maio
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1998):
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas transferidas em 1998 para cada freguesia relativas à satisfação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 7 de Maio de 1999.
ANEXO
Remunerações e encargos relativos ao regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia (1998)
(ver quadro no documento original)