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Decreto DD740, de 21 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 92, de 21.04.1911, Pág. 1619
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Sumário

Aprova a lei da separação do Estado das Igrejas. Dispõe sobre a liberdade de confissões religiosas, entidades encarregadas do culto público e respectiva fiscalização, encargos e destino dos edifícios e bens, bem como sobre as pensões a atribuir aos ministros da religião católi ca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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