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Resolução da Assembleia da República 41/99, de 15 de Maio

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Sumário

Cessação da vigência do Decreto-Lei 15/99, de 15 de Janeiro, que regula a intervenção do Estado nas actividades cinematográficas do Audiovisual e do Multimédia.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 41/99
Cessação da vigência do Decreto-Lei 15/99, de 15 de Janeiro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único
1 - É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei 15/99, de 15 de Janeiro, que regula a intervenção do Estado nas actividades cinematográficas, do audiovisual e do multimédia.

2 - É repristinado o Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro.
Aprovada em 29 de Abril de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 350/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à actividade cinematográfica e à produção audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-15 - Decreto-Lei 15/99 - Ministério da Cultura

    Regula a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica, áudio-visual e multimédia, nos aspectos relacionados com as atribuições específicas do Ministério da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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