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Decreto do Presidente da República 144/99, de 15 de Maio

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Sumário

Ratifica o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, assinado em Maputo aos 13 de Abril de 1995.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 144/99
de 15 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, assinado em Maputo aos 13 de Abril de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/99, em 26 de Março de 1999.

Assinado em 29 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102452.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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